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Governadoria veta criação de fundo para conservação do solo

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Iniciou tramitação na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) o projeto de lei n° 8160/21, da Governadoria, que veta totalmente o Autógrafo de Lei nº 191, do dia 22 de setembro de 2021. Trata-se de iniciativa da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT), que versa sobre a Política Estadual de Conservação do Solo Agrícola e cria o Fundo Estadual de Conservação do Solo Agrícola.

Em correspondência à Alego, o governador Ronaldo Caiado (DEM) disse que, para tomar a decisão do veto, ouviu a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), Secretaria de Estado da Economia, assim como a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) e, por fim, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).

O governador frisa que, além de inconstitucional, a proposição excedeu o limite da matéria ambiental para dispor sobre a realização de ações que implicam aumento de despesa sem previsão orçamentária, entre outras razões.

Coloca o governador: “De acordo com a PGE, a propositura ainda excede a questão ambiental por propor a criação do Fundo Estadual de Conservação do Solo Agrícola para financiar os programas e as ações relativas à conservação do solo agrícola. Ela também excede a matéria ambiental por prever, em seu art. 11, a criação de um conselho de administração para gerir a aplicação dos recursos desse fundo, cuja composição deverá contar com a participação obrigatória de um representante do Conselho Estadual de Recursos Hídricos e de um representante do Conselho Estadual de Meio Ambiente”.

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“De acordo com o órgão consultivo, os arts. 1º, 8º, 9º, 10 e 11 da propositura contrariam a autonomia e a independência dos Poderes, prevista no art. 2º da Constituição federal e no art. 2º da Constituição do Estado de Goiás. Eles também invadem a competência privativa do Governador do Estado, constante da alínea “e” do inciso 11do 9 1º do art. 61 e do art. 165 da Constituição de 1988, também da alínea “e” do inciso 11do 9 1º do art. 20 e do art. 110 da Constituição estadual”, anota.

O gestor assinala que a Secretaria de Economia recomendou o veto integral do autógrafo em pauta, amparada nas manifestações técnicas da Superintendência de Orçamento e Despesa e da Subsecretaria do Tesouro Estadual, destacando que a recomendação de veto considera tanto as questões relativas à disponibilidade de recursos financeiros quanto a necessidade de alcance do equilíbrio fiscal

Frisa também que a Seapa acatou a recomendação da sua Gerência de Produção Sustentável e Agricultura Familiar, enfatizando que os incisos III e VI do art. 3º e o art. 5º do autógrafo de lei devem ser vetados. Quanto ao inciso III do art. 3º, a pasta evidenciou que o controle da aplicação de produtos químicos, físicos ou biológicos que contaminem o solo é exercido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), também pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

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Coloca ainda que a Semad, apesar de considerar a proposta relevante, concordou com o pronunciamento da PGE, em especial quanto à criação de despesa sem previsão orçamentária e à ausência de estimativa do impacto orçamentário-financeiro.

E conclui: “Desse modo, o veto total que opus ao autógrafo de lei ora submetido à deliberação executiva se justifica em decorrência dos vícios de constitucionalidade e legalidade da matéria em questão”.

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