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Governadoria veta parcialmente autógrafo de lei que trata da estrutura organizacional e plano de cargos do TCM

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Tramita na Casa de Leis o projeto nº 9255/21, de autoria da Governadoria, que veta parcialmente o autógrafo de lei nº 287, o qual altera a Lei nº 13.251, de 14 de janeiro de 1998, que dispõe sobre a estrutura organizacional do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO) e a Lei n° 16.894, de 18 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Quadro Permanente e o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores do mesmo órgão.

De acordo com o texto da matéria, o veto deve ocorrer apenas no segundo parágrafo do artigo 2º do autógrafo de lei citado. Esse dispositivo estabelece que o TCM poderá definir, por ato próprio, requisitos adicionados a diversos cargos descritos no Anexo XIII da Lei nº 13.251, de 1998.

Segundo a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), “isso contraria o inciso I do artigo 37 da Constituição de 1988 que exige reserva de lei para tratar de requisito à acessibilidade de cargo público. Ou seja, ato de natureza infralegal não é meio idôneo para dispor sobre atribuições ou condições para o ingresso em cargos públicos”, informou o texto.

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O veto encontra-se sob análise do relator deputado Wilde Cambão (PSD) na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).

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