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Governadoria veta proposição que previa alteração no Código Tributário de Goiás

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A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) do Parlamento goiano irá deliberar sobre o veto da Governadoria, enviado por meio do projeto nº 10293/22, acerca do autógrafo de lei nº 245, de 20 de abril de 2022, que altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás (CTE).

O veto integral decorre de projeto aprovado pela Alego, de autoria do deputado Delegado Eduardo Prado (PL), que tramitou por meio do processo legislativo nº 2448/20. A proposta do parlamentar pretendia modificar o processo de destinação das mercadorias apreendidas pela administração tributária. Para isso, foi proposta a alteração do artigo 147 do Código Tributário Estadual para considerar abandonada a mercadoria não reclamada no prazo de 60 dias a partir da data de sua apreensão. A destinação delas se daria por alienação, mediante licitação ou doação para entidades sem fins lucrativos, incorporação ao patrimônio de órgão da administração pública, destruição ou inutilização.  

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No entanto, o chefe do Poder Executivo, com base em despacho da Secretaria Estadual da Economia, considerou que a estrutura fiscal do Estado já possui suas regulamentações com essas finalidades e, em razão disso, optou pelo veto integral da matéria.

No entendimento do Executivo, a matéria constante do autógrafo de lei não carece de alteração legislativa, porque está normatizada de forma suficiente pelo CTE, pelo Decreto nº 4.852, denominado Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), de 29 de dezembro de 1997, e pela Instrução Normativa nº 181, de 7 de outubro de 1994, que dispõe sobre a apreensão de mercadoria, livro, documento, programa, arquivo magnético e outros objetos, e estabelece procedimentos relativos ao leilão e à doação de materiais abandonados.

Por último, as justificativas ao veto consideram que o autógrafo de lei invade a competência de constitucionalidade e de legalidade, conforme entendimento da Procuradoria Geral do Estado (PGE). O órgão manifestou em despacho que a proposta de alteração do Código Tributário, por iniciativa parlamentar, invade a reserva de iniciativa o governador para leis que versem sobre o regime jurídico de servidores públicos.

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Assim que a matéria for analisada pela CCJ, a proposição seguirá para o plenário Iris Rezende Machado, quando os deputados podem derrubar ou manter o veto em questão.

Fonte: Assembleia Legislativa de GO

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