Cidades

Governo de Goiás alerta para o vazio sanitário da soja

Publicado

em

Os produtores devem eliminar todas as plantas vivas de soja para evitar a transmissão da ferrugem para os plantios de verão(Fotos: Agrodefesa)

O Governo de Goiás, por meio da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), divulga o novo calendário do vazio sanitário da soja e alerta os produtores rurais para os cuidados que devem ser tomados. De acordo com a Instrução Normativa nº 02/2022, neste ano, o vazio sanitário da soja vai de 27 de junho a 24 de setembro, totalizando 90 dias. Neste período, as plantas que nascem nas áreas cultivadas após a colheita da safra podem se tornar hospedeiras do fungo causador da ferrugem asiática e por isso devem ser eliminadas, ficando também proibido o cultivo de soja neste período.

O presidente da Agrodefesa, José Essado, conclama os agricultores para que eliminem todas as plantas vivas da safra anterior. “A medida é benéfica para os próprios produtores, já que o resultado esperado é o atraso no surgimento da ferrugem na safra seguinte, o que reduzirá o número de aplicações de fungicidas, com redução de gastos e economia com mão-de-obra na aplicação”, reforça. O vazio sanitário não elimina totalmente a incidência da ferrugem, mas reduz o problema, com ganhos econômicos, fitossanitários, sociais e ambientais para os produtores e para a população.

Conforme a gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Daniela Rézio e Silva, o vazio sanitário é de suma importância e por isso mesmo já é praticado em Goiás desde o ano de 2006. “O saldo desse procedimento preventivo é muito positivo. Trata-se de uma estratégia adicional no manejo da ferrugem asiática da soja, com o objetivo de reduzir a quantidade de uredósporos do fungo no ambiente durante a entressafra e, dessa forma, reduzir a possibilidade de incidência precoce da ferrugem nos cultivos da safra de verão”, explica.

READ  Caiado participa da abertura da Semana da Justiça pela Paz em Casa

Mudanças

Além da alteração do calendário, que antecipa o período de vazio sanitário para 27 de junho (antes era 1º de julho), outra mudança introduzida pela IN 02/2022 é a nova data para início do plantio em 25 de setembro. Em anos anteriores, essa solicitação já vinha sendo apresentada à Agrodefesa pelos agricultores, em especial por aqueles que praticam a agricultura irrigada. Assim, a semeadura fica autorizada de 25 de setembro a 31 de dezembro. A antecipação em seis dias do início do calendário de semeadura também favorece o plantio das culturas que sucedem a soja no período de safrinha, visando melhorar o aproveitamento hídrico delas no campo.

A IN nº 02/2022 traz outra mudança relevante: a proibição da semeadura e o cultivo de soja em sucessão à soja na mesma área e no mesmo ano agrícola. O motivo é que o cultivo de soja sobre soja favorece o desenvolvimento e perpetuação da ferrugem asiática, uma vez que cria uma ‘ponte verde’ de um cultivo para outro. A consequência é o aumento do número de aplicações com fungicidas, o que pode acelerar a perda de eficiência dos produtos utilizados no controle da ferrugem asiática.

O cadastro das lavouras, que era realizado até 15 dias após o término da semeadura, agora poderá ser feito até 15 de janeiro, independentemente da data de plantio. O cadastramento após o término deste prazo e/ou a falta de pagamento da taxa de cadastro, serão considerados descumprimentos da normativa.

READ  Prefeitura de Goiânia conclui formação de 60 mulheres em cursos profissionalizantes gratuitos

Em condições especiais, o cultivo da soja é permitido fora dos prazos estabelecidos pelo calendário de semeadura e do vazio sanitário, desde que autorizado pela Agrodefesa. No período do vazio sanitário poderão ser autorizadas a semeadura e a manutenção de plantas vivas de soja exclusivamente no Projeto de Irrigação de Luís Alves, no município de São Miguel do Araguaia, e cultivos em ambientes protegidos como casas de vegetação, em experimentos.

Ao longo de todo o período do vazio sanitário, os fiscais da Agrodefesa intensificam as atividades no campo, verificando o cumprimento da medida. Contudo, o comprometimento do produtor é fundamental para o alcance dos objetivos. Os produtores que descumprirem as regras previstas na legislação fitossanitária serão penalizados com multa de R$ 250,00 por hectare e com outras sanções previstas na Lei Estadual de Defesa Vegetal nº 14.245/2002.

Fotos: Agrodefesa

Legenda 1: Durante o período do vazio sanitário não pode haver plantas vivas de soja no campo

Legenda 2: Os produtores devem eliminar todas as plantas vivas de soja para evitar a transmissão da ferrugem para os plantios de verão

Agência Goiana de Defesa Agropecuária – Governo de Goiás

Fonte: Governo GO

Comentários do Facebook
Propaganda
Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

CIDADES

PLANTÃO POLICIAL

POLÍTICA

ECONOMIA

MAIS LIDAS DA SEMANA