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Governo quer excluir Serviço de Classificação Vegetal das competências da Agrodefesa

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Excluir o Serviço de Classificação Vegetal das competências da Agência Goiana de Defesa Agropecuária – Agrodefesa. É o que propõe, basicamente, o projeto de lei nº 5388/21, da Governadoria, que altera a Lei nº 14.245, de 29 de julho de 2002, a Lei nº 13.550, de 11 de novembro de 1999, e a Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, que tramita na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego). A matéria encontra-se em tramitação na Comissão Mista, onde, após ser relatada pelo deputado Chico KGL (DEM), teve pedido de vista solicitado por vários deputados.

“A propositura visa à extinção do Serviço de Classificação Vegetal, realizado pelo referido órgão, em razão do seu alto custo, da baixa demanda e da possibilidade de sua execução pela iniciativa privada, nos termos da Lei federal nº 9.972, de 25 de maio de 2000”, coloca o governador Ronaldo Caiado (DEM), em sua justificativa encaminhada a Alego.  

O chefe do Executivo frisa que a proposição é de iniciativa da Agrodefesa. E acrescenta: “Além da extinção do mencionado serviço, busca-se adequar a legislação correlata para que esteja em harmonia com a modificação ora proposta”.

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Ressalta que a classificação vegetal se tornou atividade de prestação de serviços após a edição da Lei federal nº 9.972, de 25 de maio de 2000, e do Decreto federal nº 6.268, de 22 de novembro de 2007. “Desde então, ela também tem sido realizada pela iniciativa privada, se o prestador do serviço estiver devidamente credenciado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Mapa”.

Esclarece que a proposta preserva a competência originária do órgão estadual para executar atividades de classificação animal. “O surgimento de empresas especializadas em classificação vegetal estimulou a concorrência e a Agrodefesa perdeu aproximadamente 90% desse mercado. Consequentemente, a arrecadação financeira caiu vertiginosamente de R$ 7 milhões de média anual para o montante médio de R$ 10 mil reais anuais no último quinquênio”.

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