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Humberto Aidar quer carência para empresários quitarem dívida com a GoiásFomento. Matéria será votada em 1ª fase

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O Plenário da Assembleia Legislativa poderá votar, em primeira fase, na sessão ordinária marcada para o dia 3 de agosto, o projeto de lei de nº 2129/20, de autoria do deputado Humberto Aidar (MDB). A proposição autoriza a GoiásFomento a estabelecer prazo de carência, de no mínimo 60 dias, para os micro e pequenos empresários que já tenham contratado qualquer linha de crédito junto à instituição.

GoiásFomento é uma agência de fomento estadual criada para promover o crescimento de empresas sediadas no estado, com o objetivo de fortalecer a economia local por meio de linhas de crédito com juros baixos para os mais diversos setores da indústria.

A redação da matéria esclarece que “a referida carência contemplará os clientes que estejam adimplentes com seus contratos e financiamentos e deverá vigorar durante todo o período de pandemia do novo coronavírus (covid-19)”.

Humberto Aidar frisa que é, também, dever do Poder Legislativo, contribuir para a adoção de medidas emergenciais, concretas e efetivas que busquem atenuar os impactos da pandemia na vida dos cidadãos goianos. Nesse sentido, ele defende que sejam tomadas providências que levem em conta a urgência e a necessidade de se ajudar micro e pequenas empresas, que empregam grande parte da população, a passar por esse momento ímpar da história mundial.

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Emenda

O projeto, que iniciou sua tramitação na Alego em maio de 2020, foi relatado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação pelo ex-deputado Diego Sorgatto (DEM). Em seguida, foi encaminhado à Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento para a relatoria do deputado Álvaro Guimarães (DEM), que também deu parecer pela sua aprovação.

Submetida à apreciação do Plenário, a propositura recebeu emenda do deputado Amauri Ribeiro (Patriota). O parlamentar pede que seja extinguido o prazo de carência, de no mínimo 60 dias, para os micro e pequenos empresários que já tenham contratado qualquer linha de crédito junto à instituição.

Amauri Ribeiro propõe a suspensão dessas dívidas apenas aos contratos que estejam adimplentes com as parcelas dos respectivos financiamentos com vencimento até o mês de fevereiro de 2020; as parcelas de competência a partir de março de 2020, enquanto perdurar o estado de calamidade em Goiás.

A emenda também estabelece que cada parcela objeto de suspensão terá seu vencimento prorrogado, automaticamente, para mês subsequente à última parcela do contrato. E, ainda: que não sofrerá incidência de juros, correção monetária ou quaisquer penalidades legais ou contratuais em razão do novo vencimento.

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