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Lei que beneficia advogados autárquicos estaduais é sancionada pela Governadoria

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Recebeu a sanção do governador a Lei Estadual nº 21.223 (originalmente projeto de lei nº 9268/21), que fixa o subsídio, o vencimento e o salário básico dos ocupantes de cargos e empregos públicos de advogados de autarquias estaduais. De acordo com o texto, “a regularização dessa situação evitará que os servidores dessas categorias sejam prejudicados, pois a decisão do STF, modulada com efeitos não retroativos, incide sobre o modo de formulação do ato, não sobre o vencimento, o subsídio e a remuneração em si”.

A matéria foi aprovada em dois turnos na Alego, em dezembro. Segundo o Executivo, o objetivo da nova lei é regularizar o art. 3° da Lei Estadual n° 19.929, de 27 de dezembro de 2017, declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal – STF, na Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 6.185 GO, com acórdão publicado em 25 de fevereiro de 2021.

A Secretaria de Estado da Administração (Sead) argumentou, na matéria, que a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo foi fundamentada em vício de técnica legislativa, em razão da violação dos incisos X e XIII do art. 37 e do parágrafo 1° do art. 39 da Constituição Federal. 

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