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Obrigação de cadastro para compra de substâncias ácidas e corrosivas tem aval definitivo do Plenário

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Em razão da crescente prática de violência, em sua maioria de homens contra mulheres, com a utilização de produtos ácidos, cáusticos ou corrosivos, a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), aprovou em definitivo, nesta quarta-feira, 20, o projeto de lei nº 1691/19 que estabelece o controle na comercialização e distribuição desses produtos a partir do cadastro da pessoa física pelo distribuidor responsável. A propositura é de autoria do deputado Gustavo Sebba (PSDB) e está agora apta a ser sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (UB). 

O texto fala sobre o cadastro do comprador pela distribuidora, a fim de estabelecer o controle e a proibição da entrega, venda, oferta ou fornecimento de produtos ácidos, cáusticos ou corrosivos. Para tal, o consumidor, no ato da aquisição, deverá apresentar a identificação civil ou militar, CFP, endereço completo com comprovante, número de telefone e ainda assinar uma declaração especificando qual a finalidade da compra da substância. 

Segundo o projeto de lei, ficam as seguintes substâncias intituladas como ácidas, cáusticas ou corrosivas: ácido clorídrico (muriático), ácido nítrico, ácido fosfórico, ácido sulfúrico e soda cáustica. A empresa deve registrar esses dados na nota fiscal do estabelecimento comercial, garantindo a inviolabilidade dos dados pessoais do cliente.  

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Segundo a proposta, o sigilo dos dados poderá ser quebrado se for requerido por investigação criminal ou administrativa e para a colaboração espontânea para a apuração de infrações penais ou administrativas relacionados ao uso indevido dos produtos. Além disso, fica obrigatória a exposição de cartazes em local de ampla visibilidade ao público nos estabelecimentos com a atual propositura e a indicação dos órgãos responsáveis pela apuração das denúncias, como Conselho Tutelar e Ministério Público. 

Caso haja descumprimento da ordem, serão aplicadas multas às empresas no valor de R$ 1.500, e se houver reincidência, esse valor pode chegar até R$ 5.000. Além disso, a empresa pode ser proibida, temporariamente, de vender e entregar tais produtos, podendo haver interdição do local. 

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