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Plenário dá aval, em 2ª votação, à propositura que regulariza débitos da Agrodefesa

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Foi aprovada, em segunda votação, na sessão ordinária híbrida desta terça-feira, 23, a matéria que visa alterar a Lei nº 19.946, de 29 de dezembro de 2017, a qual versa sobre a dívida ativa junto à Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), sua apuração, sua inscrição e sua cobrança. Ao todo, 19 parlamentares votaram a favor e três deram voto contrário.

A proposição é de autoria da Governadoria do Estado e se encontra protocolada na Assembleia Legislativa sob o nº 8280/21. Como foi aprovada em fase definitiva pelo Plenário, a matéria está apta a seguir para a sanção do governador Ronaldo Caiado (DEM). 

O projeto tem o objetivo de alinhar os critérios de atualização das multas administrativas da autarquia e uniformizar as regras de recebimento dos créditos da Fazenda Pública conforme o Código Tributário do Estado de Goiás (CTE-GO). A matéria formulada pela Agrodefesa se justifica pela necessidade de dirimir eventuais dúvidas sobre o índice a ser aplicado para a atualização dos autos de infração lavrados pelo órgão e, simultaneamente, adotar o mesmo modelo previsto na legislação tributária estadual. 

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Conforme o texto da propositura, a modificação normativa da Lei nº 19.946, de 2017, também reforça a segurança jurídica, a eficiência e a economicidade da administração pública, pois permite que sejam adotados métodos e procedimentos uniformes para automatização da atualização das sanções administrativas no Sistema de Defesa Agropecuária (Sidago). 

Esse projeto ajusta a redação do art. 2º da Lei nº 19.946, de 2017, ao CTE-GO e altera o artigo 8º e seu parágrafo único para estabelecer o valor mínimo de R$ 100,00 para a parcela mensal. A proposta também revoga o artigo 3º, que estabelece índice diferente da legislação tributária estadual para atualização de correção monetária e os juros de mora incidentes dos valores apontados nos autos de infração lavrados pela autarquia. A redação da propositura esclarece, ainda, que, atualmente, a Lei nº 19.946, de 2017, estabelece no artigo 3º que os créditos de qualquer natureza serão atualizados monetariamente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), sob responsabilidade do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 

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Já o caput do artigo 167 do CTE de Goiás adota como índice a soma da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). “Há, portanto, necessidade de uniformizar o critério de atualização dos valores dos créditos tributários de titularidade da Agrodefesa”, de acordo com o texto. Por sua vez, a Secretaria de Estado da Economia reforçou a necessidade de efetuar esse ajuste para preservar a unidade do sistema legislativo estadual e a segurança jurídica da administração e dos administrados. 

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