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Sancionada lei que exclui Serviço de Classificação Vegetal das competências da Agrodefesa

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De autoria da própria Governadoria, foi sancionada a Lei Estadual nº 21.058, originalmente projeto de lei nº 5388/21, que altera a Lei nº 14.245, de 29 de julho de 2002, a Lei nº 13.550, de 11 de novembro de 1999, e a Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, para excluir o Serviço de Classificação Vegetal das competências da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa).

“A propositura visa a extinção do Serviço de Classificação Vegetal, realizado pelo referido órgão, em razão do seu alto custo, da baixa demanda e da possibilidade de sua execução pela iniciativa privada, nos termos da Lei Federal nº 9.972, de 25 de maio de 2000”, argumenta a Governadoria.

O chefe do Executivo frisa que a proposição é de iniciativa da Agrodefesa e acrescenta: “Além da extinção do mencionado serviço, busca-se adequar a legislação correlata para que esteja em harmonia com a modificação ora proposta”.

Na justificativa da lei, o governador também esclarece que a proposta preserva a competência originária do órgão estadual para executar atividades de classificação animal. “O surgimento de empresas especializadas em classificação vegetal estimulou a concorrência e a Agrodefesa perdeu aproximadamente 90% desse mercado. Consequentemente, a arrecadação financeira caiu vertiginosamente de R$ 7 milhões de média anual para o montante médio de R$ 10 mil reais anuais no último quinquênio”.

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