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Trabalhadores nascidos em junho podem sacar auxílio emergencial

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Trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos em junho podem sacar, a partir de hoje (10), a quinta parcela do auxílio emergencial 2021. O dinheiro foi depositado nas contas poupança digitais da Caixa Econômica Federal em 25 de agosto.

O calendário é organizado em ciclos de crédito em conta e de saque em espécie, de acordo com o mês de nascimento. O saque pode ser feito no caixa eletrônico das agências da Caixa ou nas lotéricas. Os recursos também podem ser transferidos para uma conta corrente, sem o pagamento de tarifas.

O dinheiro ainda pode ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem. Com ele é possível pagar boletos e contas, como água e telefone, fazer compras pela internet e pelas maquininhas em diversos estabelecimentos comerciais, com o cartão de débito virtual e QR Code.

Em caso de dúvidas, a central telefônica 111 da Caixa funciona de segunda a domingo, das 7h às 22h. Além disso, o beneficiário pode consultar o site auxilio.caixa.gov.br.

O auxílio emergencial foi criado em abril do ano passado pelo governo federal para atender pessoas vulneráveis afetadas pela pandemia de covid-19. Ele foi pago em cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mães chefes de família monoparental e, depois, estendido até 31 de dezembro de 2020 em até quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 cada.

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Neste ano, a nova rodada de pagamentos, durante sete meses, tem parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo do perfil: as famílias, em geral, recebem R$ 250; a família monoparental, chefiada por uma mulher, recebe R$ 375; e pessoas que moram sozinhas recebem R$ 150.

Calendário de pagamento da quinta parcela do auxilio emergencial de 2021 Calendário de pagamento da quinta parcela do auxilio emergencial de 2021

Calendário de pagamento da quinta parcela do auxilio emergencial de 2021 – Fonte: Ministério da Cidadania

Regras

Pelas regras estabelecidas, o auxílio é pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. É necessário que o beneficiário já tenha sido considerado elegível até o mês de dezembro de 2020, pois não houve nova fase de inscrições. Para quem recebe o Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxílio emergencial.

O programa se encerraria com a quarta parcela, depositada em julho e sacada em agosto, mas foi prorrogado até outubro, com os mesmos valores para o benefício. A Agência Brasil elaborou um guia de perguntas e respostas sobre o auxílio emergencial.

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* Colaborou Wellton Máximo

Edição: Graça Adjuto

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