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Três Propostas de Emenda à Constituição tramitam na Assembleia Legislativa e serão apreciadas nas próximas semanas

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Tramita na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) três Propostas de Emenda Constitucional (PECs) de autoria parlamentar e também da Governadoria.  Trata-se dos processos nº 8170/21, do Poder Executivo; o projeto nº 8215/21, assinado pelo deputado Karlos Cabral (PDT); e o processo n° 8218/21, de deputado Delegado Eduardo Prado (DC).

A primeira delas, assinada pelo governador Ronaldo Caiado (DEM), busca alterar os porcentuais de distribuição do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) aos municípios. O texto foi apresentado em Plenário no final do mês passado e, se aprovado pela Casa de Leis, acabará alterando o parágrafo 1, do artigo 107 da Constituição do Estado de Goiás. 

De acordo com a matéria, a nova regra de repartição determinada pela Emenda Constitucional Federal nº 108/2020 estabelece uma participação mínima do Valor Adicionado Fiscal (VAF) de 65%. Com isso, abre-se espaço para a adoção de novos critérios que tornem a distribuição de recursos entre os municípios goianos menos desigual, favorecendo aqueles menos desenvolvidos.

Conforme o texto, a propositura decorre de exposição de motivos da Secretaria de Estado da Economia e do Estudo de Planejamento e Economia de Análise da Distribuição dos Recursos da Cota-Parte do ICMS entre os municípios goianos. A observação foi elaborada pela Superintendência Central de Planejamento da pasta. De acordo com o ofício, a atual participação dos municípios no produto da arrecadação dos impostos é distribuída em 85%. As prestações sujeitas ao ICMS de cada município é de 10%, de forma igualitária, e 5% na proporção do cumprimento das regras do chamado ICMS Ecológico.

O texto frisa que, segundo a Secretaria da Economia, os critérios de distribuição não se encontram mais dentro dos parâmetros constitucionais em nível federal, em virtude da aprovação da Emenda Constitucional nº 108/2020. O documento alterou os critérios de distribuição da cota municipal do ICMS, para disciplinar a disponibilização de dados contábeis pelos entes federados, para tratar do planejamento na ordem social e para dispor sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). 

A Secretaria da Economia argumenta que a aplicação do parágrafo 1º do artigo 107 da Constituição estadual revela, na prática, “distorções não previstas pelo legislador constituinte, principalmente quanto à apuração do ICMS Ecológico e à justa distribuição das receitas entre os municípios de Goiás”. 

A pasta observa, conforme a propositura, que a análise dos dados publicados anualmente, a respeito do Índice de Participação dos Municípios (IPM), “indica que a elevada participação do VAF na distribuição dos recursos beneficia os municípios com as bases econômicas mais fortes, reforçando as disparidades regionais do estado”. Além disso, alerta para “a complexidade do cálculo do ICMS Ecológico, como se efetua atualmente, torna difícil o seu entendimento por parte das prefeituras, levando algumas delas a se sentirem prejudicadas”. 

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Compliance

Diante das observações, o ofício afirma considerar que alguns estados brasileiros, seguindo a experiência seminal adotada no estado do Ceará, em conformidade com a atual Lei do Fundeb, vêm utilizando a distribuição da cota-parte do ICMS como um mecanismo de incentivos. 

A proposta, como solução de diminuir o porcentual de participação do VAF, devido ao seu caráter concentrador, é implantar um sistema de compliance na apuração do VAF, de forma a que os valores estejam sujeitos ao mínimo de questionamentos. Além disso, deverá adequar a distribuição à Emenda Constitucional Federal nº 108/2020, com mudança na distribuição dos porcentuais restantes das transferências determinadas por lei estadual.

O texto salienta que o critério do ICMS ecológico foi reformulado de forma a reduzir as críticas levantadas por algumas administrações municipais. Outra justificativa da proposta é basear a distribuição de receitas na performance relativa de indicadores, como um fator de incentivo ao avanço geral das gestões municipais na busca de melhores condições socioeconômicas. 

“A diminuição do porcentual relativo ao valor adicionado e a manutenção do porcentual de distribuição igualitária dentro dos parâmetros propostos privilegia os municípios mais pobres, sem desestimular o crescimento dos mais ricos, atendendo ao objetivo de melhor promover a justiça social pela mais igualitária distribuição de receitas tributárias”, ressalta a proposta. A matéria está em consonância com as orientações da Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Iniciativa parlamentar

Em paralelo, outras duas PECs ainda tramitam no Legislativo: nº 8215/21 e  n° 8218/21. A primeira, assinada por Karlos Cabral, busca, assim como a segunda, assinada por Eduardo Prado, corrigir uma “injustiça” gerada a partir da  mudança na base de cálculo e a forma de aplicação da alíquota previdenciária, estabelecida para todos em 14,25% e promovida pela PEC da Previdência Estadual (EC 65/19).

Para o parlamentar autor da matéria, a mudança que afeta ativos e inativos  de maneira igualitária foi “extremamente gravosa”. Desta forma, Kabral fixa, no texto apresentado no Legislativo, que tanto o estado quanto os municípios deverão instituir contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter aliquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões.

E acrescenta: “Quando houver déficit atuarial, a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas somente poderá incidir sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o teto do Regime Geral de Previdência Social”.

Segundo ele, é importante frisar que muitos servidores inativos do estado de Goiás dependem exclusivamente do ganho advindo de suas aposentadorias ou pensões, não tendo outra fonte de renda, são afetados diretamente pela alíquota previdenciária de 14,25%, após aprovação da Emenda Constitucional n° 65/2019, aplicável a praticamente todos os aposentados e pensionistas, considerando que a maioria recebe acima de um salário mínimo. 

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Ele explica que antes, para inativos, a contribuição da previdência estadual só incidia a partir do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que até ano passado era de R$ 5.839,45 e, a partir de janeiro deste ano, passou a ser de R$ 6.101,06. 

“Segundo o presidente da Goiás Previdência (GoiásPrev), Gilvan Silva, hoje, a média geral do salário de aposentadoria dos servidores do Estado é de 6.600,00. Usando este valor como exemplo, nas regras antigas os 14,25% irá incidir sobre cerca de R$ 500,00 que superam o teto do INSS atualmente, o que seria equivalente a R$ 71,25 de contribuição. Quando o Estado começou a aplicar o que prevê a PEC nº 65/2019, nesse caso hipotético, os 14.25% passaram a incidir sobre R$ 5.500,00, que é o valor que excede os R$ 1.100,00 do salário mínimo atual. Nesse caso resulta em estimados R$ 783,75”, exemplifica Cabral.

O parlamentar acredita que a cobrança é “muito alta” e representa um confisco ao bolso dos aposentados. “A mudança na base de cálculo e a forma de aplicação da alíquota previdenciária, estabelecida para todos em 14,25% promovida pela PEC da Previdência Estadual foi extremamente gravosa àqueles que dedicaram os seus melhores anos de vida em prol de prestar um bom trabalho ao Estado. Como demonstrado acima, os atuais valores pagos são cerca de dez vezes maiores.”

E salientou, por fim: “Essa mudança irá proporcionar um alcance da maior justiça social de ordem previdenciária no Estado de Goiás, já que vai desonerar os segmentos daqueles que possuem menor remuneração, acrescentando aqueles que possuem maior remuneração”.

Na esteira, o texto n° 8218/21, de autoria do Delegado Eduardo Prado, também critica o tratamento dado aos servidores da União e dispensado, de maneira igualitária, aos servidores municipais e estaduais quanto às regras de concessão de aposentadoria e de pensão por morte, por serem todos eles vinculados a Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

“Imprescindível ressaltar que no patamar atual a alíquota prevista no Estado de Goiás é considerada uma das mais elevadas do país (14,25%), em contraponto a alíquota progressivas adotadas em outras unidades da federação”, salientou, por fim, o deputado. 

A diferença entre ambas é que o texto assinado por Cabral também versa sobre a atuação do Governo, garantindo ao mesmo o direito de cobrar a dívida em relação aos contribuintes inativos apenas em caso de dívida da Previdência. 

Outro detalhe é que o estado também poderá, conforme a iniciativa de Cabral, estabelecer alíquotas progressivas de forma a fixar maiores contribuições aos maiores salários e, consequentemente, menores impostos aos menores ganhos.

Os textos já tramitam no Legislativo e passam agora pela fase de apresentação de emendas parlamentares.

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