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Visando a desburocratização, matéria do Governo adequa legislação do ProGoiás

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A Assembleia Legislativa está analisando a matéria de n° 8118/21 de autoria do Poder Executivo, que visa alterar a Lei n° 20.787, de 3 de junho de 2020, que instituiu o ProGoiás. A lei em questão trata sobre a adesão do Estado aos benefícios fiscais previstos na legislação do Mato Grosso do Sul e do convênio de ICMS que estabelece procedimentos para a operacionalização dos benefícios. A proposição foi encaminhada à Comissão Mista para que um relator emita parecer. 

A propositura esclarece que o objetivo principal é excluir a previsão legal de participação do Conselho de Desenvolvimento Industrial do Estado de Goiás no juízo de conveniência e oportunidade para deliberação sobre o pedido de enquadramento no programa. “Com a extinção do citado conselho, o processo de concessão do benefício do ProGoiás ficará mais célere e será eliminada uma etapa unicamente burocrática”, frisa o texto. 

Os requisitos estabelecidos em lei para deferimento do pedido de enquadramento continuarão os mesmos. A Secretaria de Estado da Economia, ao deliberar quanto ao pedido de enquadramento da empresa no programa, analisará “sobre os requisitos e condições pré-estabelecidos para a concessão do benefício fiscal, em especial a análise da regularidade fiscal da empresa e dos sócios”. Paralelamente a isso, a lei permanece prevendo a manifestação prévia da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços (SIC) quanto ao projeto simplificado de viabilidade econômico-financeira.

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Se a matéria for aprovada pela Comissão Mista do Legislativo goiano, ela será encaminhada para duas fases de votação do Plenário. Aprovada em todas essas etapas, a propositura estará apta a seguir para sanção do governador Ronaldo Caiado (DEM). 

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