O prefeito Sandro Mabel sancionou a lei nº 11.406, publicada em 15 de maio, que institui o Programa Municipal de Incentivo à Adoção Tardia em Goiânia. O programa visa beneficiar crianças e adolescentes de 3 a 18 anos, promovendo a conscientização sobre a adoção tardia e buscando romper preconceitos para garantir o direito ao convívio familiar.
A lei foca na disseminação de informações e experiências sobre adoção, estimulando a colaboração entre instituições e a comunidade. Também prioriza a adoção de crianças em acolhimento institucional prolongado, e dar prioridade absoluta à criança e do adolescente e seus direitos,respeitando e cumprindo os direitos estabelecidos no artigo 227 da Constituição Federal.
Isaías Ribeiro, autor da proposta, explica que o programa busca desmistificar a adoção tardia e oferecer segurança aos que pretendem adotar. Ele ressalta que é dever da sociedade assegurar direitos fundamentais às crianças e adolescentes, além de protegê-los de negligência e violência. O vereador acredita que ações de conscientização são essenciais para ajudar as crianças a encontrarem seus futuros lares.
Para implementar o programa, devem ser seguidas as disposições da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que trata do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
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