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Prefeitura de Aparecida inicia recadastramento de feirantes e ambulantes

Prefeitura de Aparecida inicia recadastramento de feirantes e ambulantes

Ação visa atualizar registros, garantir organização das feiras e aplicar leis que beneficiam os trabalhadores


Rodrigo Estrela

A Prefeitura de Aparecida de Goiânia iniciou, nesta segunda-feira (16), o recadastramento obrigatório de feirantes e ambulantes que atuam no município.

O objetivo da ação é organizar e atualizar os registros municipais, assegurando a regularização das atividades comerciais exercidas em espaços públicos, promovendo justiça fiscal, ordenamento urbano e valorização dos feirantes e ambulantes que atuam no município.

Sancionadas em maio, as Leis Complementares nº 238 e nº 239 de 2025 preveem, entre outros avanços, a remissão da Taxa Anual de Licença para o Exercício de Comércio ou Atividade Eventual referente aos anos de 2022 a 2024, desde que o feirante quite à vista a taxa de 2025. Além disso, uma nova metodologia de cálculo foi implementada, reduzindo os valores cobrados e tornando o tributo mais justo. Um exemplo é a redução de R$ 558 para R$ 176 na taxa de uma banca de 1 metro quadrado utilizada em até sete feiras semanais.

As novas regras aproximam os valores cobrados em Aparecida à realidade de outras grandes cidades e atendem a uma antiga reivindicação da categoria. Também foi concedida uma redução de 50% nas taxas para os vendedores ambulantes, o que representa um gesto concreto de valorização e reconhecimento ao papel desses profissionais na economia local.

O recadastramento deverá ser realizado presencialmente na sede da Secretaria de Planejamento e Regulação Urbana, localizada na Cidade Administrativa Maguito Vilela (Avenida Gervásio Pinheiro, s/n, Setor Solar Central Park), de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. O prazo se estende até 30 de agosto de 2025.

Os profissionais devem comparecer munidos dos documentos exigidos no Anexo I da Portaria SMPRU nº 007/2025, entre eles: documento de identificação com foto, CPF, comprovante de endereço atualizado, declaração de atividade exercida e local de atuação, além de outros documentos específicos descritos na portaria.

O não comparecimento dentro do prazo estabelecido poderá resultar na suspensão temporária do alvará ou da autorização de funcionamento, conforme previsto na legislação.

 

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