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TJ-GO revoga decisão que obrigava uso de câmeras corporais por policiais militares

TJ-GO revoga decisão que obrigava uso de câmeras corporais por policiais militares

Juíza substituta em segundo grau, Sandra Regina Teixeira, acolhe recurso apresentado pelo Estado


Rovena Rosa/Agência Brasil

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) cassou, nesta quinta-feira (26), decisão de primeira instância que determinava o uso obrigatório de câmeras corporais por policiais militares no estado. A decisão atendeu a recurso apresentado pelo Estado de Goiás, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-GO), e foi proferida pela juíza substituta em segundo grau Sandra Regina Teixeira, que julgou improcedente a ação civil pública movida pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO).

A sentença anterior, emitida pela Comarca de Anápolis em setembro de 2023, atendia a pedido do MP-GO para que o Estado elaborasse um plano piloto de redução da letalidade policial no município, incluindo a adoção obrigatória das câmeras corporais como uma das medidas.

Durante a sustentação oral, o procurador-geral do Estado, Rafael Arruda, argumentou que não há omissão do governo estadual quanto à racionalização do uso da força pela Polícia Militar. A defesa também apresentou dados sobre a redução dos índices de criminalidade em Goiás para contestar as alegações do Ministério Público.

SEPARAÇÃO DE PODERES

Em sua decisão, a magistrada destacou o princípio da separação de poderes, ressaltando que a definição e implementação de políticas públicas são atribuições do Poder Executivo. O juiz substituto em segundo grau Dioran Jacobina Rodrigues, ao acompanhar o voto da relatora, afirmou que "o Judiciário não pode dizer ao Estado o que fazer. Trata-se de política pública, de competência de quem foi eleito e detém legitimidade para gerir a população".

O TJ-GO também acolheu apontamento da PGE sobre vício processual na decisão de primeiro grau. Segundo Sandra Regina, não caberia a aplicação de decisão parcial de mérito, como feito pelo juízo da Comarca de Anápolis. “Agora, como a causa se encontra madura, estou afastando essa decisão”, justificou.

RECONHECIMENTO

Para o procurador-geral Rafael Arruda, a decisão reafirma a prerrogativa do Executivo na condução de políticas públicas em áreas estratégicas, como a segurança. “Sem dúvidas, temos aqui uma decisão de 2º grau que robustece a atuação governamental, dando ao Estado toda a consistência necessária para que a Administração possa avançar no enfrentamento à criminalidade, posicionando Goiás como destaque nacional na área de segurança pública”, afirmou.

 

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