
Divulgação
A Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) definiu, por unanimidade, que o 13º salário dos servidores públicos estaduais deve ter como base de cálculo a remuneração de dezembro de cada ano. O entendimento foi consolidado na Súmula 100 e passa a ser obrigatório para as Turmas Recursais e Juizados Especiais da Fazenda Pública.
O julgamento seguiu voto da relatora, juíza Cláudia Sílvia de Andrade, da 2ª Turma Recursal, e estabelece que o benefício é pago no mês de aniversário do servidor, mas que acréscimos decorrentes de novo enquadramento funcional ou revisão geral anual devem ser quitados em dezembro.
A medida foi tomada para unificar decisões sobre divergência existente nas Turmas Recursais, que discutiam se a base de cálculo deveria corresponder à média das remunerações ao longo do ano ou à remuneração no mês de aniversário.
Segundo o coordenador dos Juizados Especiais, desembargador Gerson Santana Cintra, a uniformização contribui para a segurança jurídica e a celeridade processual.


Facebook