
O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Ipameri, ingressou com uma ação de improbidade administrativa contra o atual prefeito do município, Jânio Pacheco, ex-secretários da gestão 2021–2024 e seis escritórios de advocacia, devido a contratações de assessoria jurídica realizadas sem licitação.
Entre os denunciados estão os ex-secretários Sérgio Roberto Albernaz (Administração), Eliane Pimenta Pacheco (Assistência Social) e Iveth Maria Lourenzo (Educação), além do próprio prefeito Jânio Antônio Carneiro. Também são alvos da ação as sociedades de advocacia Iasmin Silva Vaz Sociedade de Advocacia, Mariaine Aparecida Duarte Sociedade Individual de Advocacia, Bernadeli Advogados Associados, Calaça Consultoria e Assessoria Jurídica, Voigt & Cesario Advocacia e Consultoria SS e André Ferreira Sociedade Individual de Advocacia.
De acordo com a promotora Marcia Gomes Bueno, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Ipameri, as contratações ocorreram de forma direta, sem o devido processo licitatório, contrariando a legislação vigente. Durante os quatro anos da gestão, as contratações foram ampliadas com sucessivos aditivos, fundamentados em decretos considerados ilegais.
A promotora destacou que as contratações foram realizadas fora das hipóteses previstas em lei, sem comprovação da notória especialização dos escritórios contratados ou da singularidade dos serviços, o que inviabilizaria uma licitação. Além disso, os processos de dispensa não apresentaram justificativas adequadas sobre a escolha dos prestadores de serviços e o cumprimento dos requisitos legais.
Entre 2021 e 2024, os gastos do município com serviços jurídicos totalizaram R$ 3.704.728,94. Apenas em contratações diretas, os valores atingiram R$ 1.110.248,73, conforme cópias de contratos anexadas à ação. Os valores somados à prestação de serviços jurídicos em períodos anteriores alcançam R$ 2.593.880,21, apontando um custo elevado e recorrente para o município.
O MPGO solicita a nulidade dos contratos firmados e a aplicação das penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa (n.º 8.429/1992). Entre as sanções possíveis estão o pagamento de multa de até 24 vezes o valor da remuneração dos agentes envolvidos, além de proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por até quatro anos.
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