Reprodução
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a procuração assinada por meio do portal Gov.br possui validade jurídica e dispensa o reconhecimento de firma em cartório. O entendimento reforça a equiparação da assinatura eletrônica avançada à assinatura manuscrita e afasta exigências consideradas excessivas que possam dificultar o acesso à Justiça.
A decisão foi proferida pela ministra Daniela Teixeira no julgamento do Recurso Especial nº 2.243.445 – SP, que anulou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A corte estadual havia extinguido uma ação declaratória ao considerar inválida a procuração digital apresentada e insuficientes os documentos anexados para comprovação do pedido de gratuidade de justiça.
O caso envolve uma consumidora que ajuizou ação contra o Banco Bradesco e empresas de recuperação de crédito. Em primeira instância, o juízo determinou a emenda da petição inicial, exigindo a apresentação de procuração com firma reconhecida, apesar de já constar nos autos instrumento assinado digitalmente via Gov.br, além da apresentação de documentação financeira detalhada. Como as exigências não foram atendidas nos termos definidos, o processo foi extinto sem resolução do mérito.
Ao analisar o recurso, a ministra destacou que a Lei nº 14.063/2020 e o Código de Processo Civil reconhecem a validade das assinaturas eletrônicas avançadas para a prática de atos processuais, assegurando autenticidade e integridade dos documentos sem necessidade de reconhecimento em cartório. Segundo a relatora, o poder geral de cautela do magistrado não autoriza a imposição de exigências não previstas em lei.
Para Daniela Teixeira, exigir reconhecimento de firma ou comparecimento presencial sem apontar irregularidade concreta na assinatura digital configura excesso de formalismo e viola o direito de ação. A ministra também ressaltou que o combate à litigância predatória é relevante, mas não pode justificar a criação de barreiras desproporcionais ao exercício do direito de acesso à Justiça.
Com o entendimento, o STJ determinou o retorno do processo à primeira instância para o regular prosseguimento da ação. A decisão também estabeleceu que, caso o pedido de gratuidade de justiça seja negado, a autora deverá ser intimada para efetuar o recolhimento das custas processuais antes de eventual extinção do processo.


Facebook