Conselho regulamenta uso do FGTS Futuro em financiamentos imobiliários
Trabalhadores com contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) cuja renda familiar mensal não ultrapasse R$ 2,4 mil poderão usar os depósitos futuros – ou seja, os valores que seus empregadores ainda vão depositar em suas contas – para amortizar ou mesmo liquidar dívidas resultantes do financiamento imobiliário.

A possibilidade do trabalhador com carteira assinada somar os valores do FGTS a receber à sua renda familiar funciona como uma espécie de caução, elevando a capacidade de pagamento e, em tese, reduzindo a taxa de juros cobrada pela instituição financeira contratada.
Aprovada por unanimidade durante reunião que o Conselho Curador do FGTS realizou hoje (18), a medida regulamenta o parágrafo 27, do Artigo 20, da Lei nº 8.036, de 1990. Desde 2022, a legislação estabelece que os valores disponíveis em contas vinculadas podem ser movimentados a critério dos titulares das mesmas, mediante autorização manifesta no contrato de financiamento.
Conforme a lei já previa, a transferência do direito aos saques futuros “poderão ser objeto de alienação ou cessão fiduciária para pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional concedido no âmbito do [Sistema Financeiro da Habitação] SFH, [desde que] observadas as condições estabelecidas pelo Conselho Curador, mediante caucionamento dos depósitos a serem realizados na conta vinculada do trabalhador”.
A cessão e a alienação fiduciária são modalidades garantidoras de crédito. Com elas, quem assume uma dívida transfere ao credor seu direito a um bem móvel ou imóvel (no caso da alienação) ou a um crédito futuro (no caso da cessão fiduciária), pelo tempo que persistir a dívida.
Pela Lei nº 8.036, só não podem ser caucionados - ou seja, resgatados como garantia de pagamento da dívida - os valores relativos ao mês em que, eventualmente, ocorrer a rescisão do contrato de trabalho, bem como o do mês anterior caso este ainda não tenha sido depositado na conta.
Segundo o conselheiro Helder Melillo Lopes Cunha Silva, secretário-executivo do Ministério do Desenvolvimento Regional e representante da pasta no Conselho Curador, a regulamentação dos dispositivos legais já existentes faz parte das medidas que o conselho vem implementando para “melhorar as condições de financiamento habitacional, principalmente à população de baixa renda”.
O uso dos depósitos futuros do FGTS foi autorizado em setembro deste ano, especificamente para a compra de casas do Programa Casa Verde e Amarela.
“A presente medida é extremamente impactante e se soma à facilitação de acesso ao crédito para as famílias”, disse Silva ao defender a regulamentação da movimentação das contas vinculadas ao FGTS para permitir a quitação de parte das prestações de financiamento habitacional mediante a caução de crédito, caso o beneficiário necessite complementar sua capacidade de pagamento.
“O agente financeiro deverá informar ao trabalhador sobre a capacidade de pagamento com e sem a caução e o valor a ser caucionado. Por exemplo: uma família que, com sua renda, consiga um financiamento de R$ 500, mas cujo imóvel desejado exija um financiamento cujas prestações seriam de R$ 600, vai poder usar o crédito futuro a que tem direito para fazer esta complementação e acessar a este imóvel que, sem esta medida, ela não conseguiria acessar”, explicou Silva, acrescentando que o teto de R$ 2,4 mil de renda familiar bruta poderá ser revisto em breve. “Estamos propondo esta limitação neste primeiro momento.”
A resolução aprovada também estabelece que, ao conceder o financiamento, o agente financeiro poderá exigir que o trabalhador use todo o saldo disponível em sua conta vinculada ao FGTS. Além disso, a instituição credora poderá solicitar a movimentação mensal dos valores bloqueados – sendo que, de qualquer forma, os créditos futuros caucionados permanecerão bloqueados até o abatimento do valor contratado.
“Os valores bloqueados ficarão indisponíveis para demais movimentações e o beneficiário não vai conseguir sacá-los”, alertou Silva.
Edição: Denise Griesinger
Fonte: EBC Economia
![[CAMPANHA 20260901] A-01 - A3A - MONITORA PLUS - DESKTOP 970x90](https://gazetadoestado.com.br/uploads/widgets/campaign-20260901/a3a-970x90.jpg)
![[CAMPANHA 20260901] A-01 - A3A - MONITORA PLUS - MOBILE 320x100](https://gazetadoestado.com.br/uploads/widgets/campaign-20260901/a3a-320x100.jpg)






![[CAMPANHA 20260901] A-02 - XPL - AUTOMAÇÃO E LOCUÇÃO IA PARA RÁDIOS E LOJAS - DESKTOP 336x280](https://gazetadoestado.com.br/uploads/widgets/campaign-20260901/xpl-v2-336x280.jpg)
![[CAMPANHA 20260901] A-02 - XPL - AUTOMAÇÃO E LOCUÇÃO IA PARA RÁDIOS E LOJAS - MOBILE 300x250](https://gazetadoestado.com.br/uploads/widgets/campaign-20260901/xpl-v2-300x250.jpg)
![[CAMPANHA 20260901] A-04 - GOSPEL FM 104.9 - DESKTOP 728x90](https://gazetadoestado.com.br/uploads/widgets/campaign-20260901/gospelhd-728x90.jpg)
![[CAMPANHA 20260901] A-04 - GOSPEL FM 104.9 - MOBILE 300x250](https://gazetadoestado.com.br/uploads/widgets/campaign-20260901/gospelhd-300x250.jpg)
![[CAMPANHA 20260901] A-03 - WEBAV - SOLUÇÕES DIGITAIS - DESKTOP 300x600](https://gazetadoestado.com.br/uploads/widgets/campaign-20260901/webav-300x600.jpg)

![[CAMPANHA 20260901] A-06 - XPL - AUTOMAÇÃO E LOCUÇÃO IA PARA RÁDIOS E LOJAS - DESKTOP 728x90](https://gazetadoestado.com.br/uploads/widgets/campaign-20260901/xpl-v2-728x90.jpg)
![[CAMPANHA 20260901] A-06 - XPL - AUTOMAÇÃO E LOCUÇÃO IA PARA RÁDIOS E LOJAS - MOBILE 320x50](https://gazetadoestado.com.br/uploads/widgets/campaign-20260901/xpl-v2-320x50.jpg)
Facebook