Após o Estado deixar de cobrar, em janeiro deste ano, o Imposto sobre Circulação de Bens e Serviços (ICMS), aplicado aos geradores de energia solar pelo uso da estrutura da rede de distribuição, o governador Ronaldo Caiado afirmou que todo o valor anteriormente pago será restituído. A medida vai beneficiar 256.782 mil contribuintes com a devolução de R$ 31 milhões.
“Não deixamos apenas de cobrar, estamos dando um passo a mais: a devolução do dinheiro. É uma diminuição da conta de energia do gerador, que pagou um valor a mais em dezembro. Ele terá esse crédito até que seja quitado 100% do valor”, explicou o governador. “Essa ação valoriza cada vez mais a utilização da energia fotovoltaica, fonte limpa de energia, que deve ser ampliada no dia a dia”, acrescentou.

A medida vale ainda para os retroativos dos meses de novembro, outubro e setembro, cobrados junto com a conta de dezembro. O objetivo é evitar que esses geradores sejam penalizados com a cobrança excessiva de tributos e fortalecer o segmento. “Estamos atentos no sentido de, cada vez mais, construir um ambiente favorável para esses investimentos aqui no Estado”, disse o vice-governador Daniel Vilela.

Desde dezembro de 2024, o governo vinha recolhendo o ICMS por força da Lei Federal nº 14.300/2022, conhecida como Marco Legal da Microgeração e Minigeração Distribuída, mecanismo que obrigava a cobrança. No entanto, uma ação judicial movida pelos partidos União Brasil e MDB resultou em uma liminar, no Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), garantindo a suspensão do imposto a partir deste ano.
O argumento levado ao Judiciário é de que não há transação comercial na utilização da rede da concessionária, uma vez que a mesma é feita apenas para armazenamento da produção excedente. O secretário Geral de Governo (SGG), Adriano da Rocha Lima, informou que embora o Estado deixe de arrecadar, haverá compensação com o ganho para os produtores residenciais e empresariais, gerando emprego e renda no setor.
Para o presidente da Frente Goiana de Geração Distribuída, João Felipe Prado, a iniciativa torna o Estado um exemplo no Brasil. “O Governo de Goiás escutou nossa reivindicação, com atendimento imediato. Para todo o setor, é uma ação muito importante e única, pois em nenhum outro Estado o governo teve tanta participação para suspender o tributo cobrado de forma indevida”, ressaltou.
Diversos estados brasileiros realizam a cobrança do ICMS sobre a energia solar. A alíquota é aplicada sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), equivalente ao custo do uso da rede de distribuição de energia, que inclui postes, transformadores e subestações. Regulada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), possui como agente arrecadador, em Goiás, a concessionária Equatorial.
CRESCIMENTO
Conforme informações da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), Goiás conta hoje com 1.867,8 GW de potência instalada em sistemas solares fotovoltaicos, posicionando-se em sexto lugar no ranking nacional. Em 2022, o Estado era o sétimo do Brasil. Já Goiânia ocupa atualmente a quinta posição no país em produção de energia solar.
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