Alego debate veto à cobrança de despesa relativa à estada de veículo apreendido
A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) abriu debate sobre o projeto de lei nº 1748/22, da Governadoria, que veta integralmente o Autógrafo de Lei n 40, de 22 de março de 2022, que proíbe a cobrança de despesa relativa à estada de veículo apreendido ou removido. Trata-se de iniciativa do deputado Delegado Humberto Teófilo (Patriota).
Em justificativa à Alego, o governador Ronaldo Caiado (UB) coloca que a iniciativa parlamentar pretendeu proibir a cobrança de despesa relativa à estada de veículo apreendido ou removido. “Comunico-lhe que, com a apreciação do seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetá-lo totalmente”, frisa o chefe do Executivo, que, a seguir, expõe as razões do veto.
Inicialmente, ressalta que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) recomendou o veto jurídico total ao autógrafo. “A PGE ressaltou que o texto normativo aprovado na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, na realidade, busca estabelecer teto ao valor cobrado a título de "despesa relativa à estada de veículo apreendido ou removido”, salienta Caiado.
E, depois de colocar outras razões, acrescenta: “Quanto ao disposto no caput do art. 1º do autógrafo, a PGE esclareceu que o dispositivo abrange tanto a hipótese de apreensão quanto a de remoção. Ocorre que a Lei federal nº 13.281, de 4 de maio de 2016, revogou dispositivos do CTB referentes à penalidade de apreensão de veículos. Assim, como não é possível vetar apenas essa parte do dispositivo, conforme o § 2º do art. 23, da Constituição do Estado de Goiás, a PGE recomendou o veto jurídico integral ao artigo”.
O chefe do Executivo coloca, ainda, argumentações da Secretaria de Estado da Segurança Pública e do Departamento Estadual de Trânsito, para concluir que, em decorrência dos pronunciamentos da SSP e do Detran, que indicaram a inconveniência do acolhimento do autógrafo, bem como da manifestação da PGE, o veto total é a medida que se impõe. "Por tal motivo, decidi vetar totalmente o presente autógrafo de lei, o que fiz por meio de despacho dirigido à Secretaria de Estado da Casa Civil, inclusive, com a determinação de serem lavradas as razões que ora subscrevo e ofereço a esse Parlamento.”
O veto está sob relatoria do deputado Rubens Marques (UB) na Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
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