Autógrafo de lei que fixa prazo de vida útil para transporte escolar é vetado integralmente
Tramita na Casa de Leis goiana o projeto nº 2123/22, do Poder Executivo, que veta integralmente o autógrafo de lei nº 76, de 31 de março de 2022, o qual estabelece o prazo de vida útil para veículos utilizados no transporte escolar de Goiás. O projeto original é do deputado Karlos Cabral (PSB).
De acordo com o texto do veto, a Secretaria de Estado da Casa Civil apontou vícios de inconstitucionalidade no autógrafo. “Pretendia fixar o prazo máximo de vida útil para os veículos usados no transporte escolar em 15 anos, para ônibus e micro-ônibus e 10 anos para os demais veículos, além de estabelecer regra de fiscalização por vistoria prévia e semestral. Assim, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) recomendou o veto jurídico total à propositura”.
Ademais, a PGE ressaltou que o objeto da proposta se relaciona à segurança no transporte - matéria da competência privativa da União, segundo os incisos IX e XI do art. 22 da Constituição Federal. Ela assinalou que a disciplina referente à condução coletiva escolar é regida pelos artigos 136 a 139 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de 23 de setembro de 1997, e destacou que o referido artigo 136 estabelece as exigências para a segurança do transporte coletivo escolar.
A PGE argumentou, ainda, que o legislador federal conferiu aos órgãos estaduais e distritais de trânsito a competência para a emissão de autorização para a circulação dos veículos destinados a tal modalidade de condução. “O emprego de técnica de delegação regulatória, para que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), órgão técnico federal, estabeleça outros requisitos e equipamentos obrigatórios para o transporte coletivo escolar”, afirmou.
O veto integral foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação para avaliação.
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