Governadoria veta proposta que dispõe sobre o transporte de alunos da rede estadual
O Poder Executivo vetou integralmente, através do projeto nº 1745/22, o autógrafo de lei nº 50, de 23 de março de 2022, que altera a Lei nº 14.556, de 7 de outubro de 2003, que dispõe sobre o transporte de alunos da rede estadual de ensino e o decreto nº 5.902, de 12 de fevereiro de 2004, que a regulamenta. A proposta é oriunda do projeto nº 0908/22, de autoria do deputado Talles Barreto (UB).
A proposta tem o objetivo de estabelecer a destinação dos recursos financeiros que o Estado transfere aos municípios pela execução indireta do transporte dos alunos da rede estadual de ensino. Essa destinação pretende custear o pagamento de petróleo, aluguel, manutenção, compra de ônibus, bem como implantação e conservação das paradas ou dos pontos do transporte escolar.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) atestou que o transporte de alunos da rede estadual de ensino é de responsabilidade do Estado, que poderá efetuá-lo direta ou indiretamente mediante termo de responsabilidade firmado com o município no qual os alunos residem.
A PGE informou que não é possível a interferência na autonomia constitucional assegurada ao Executivo. “O acréscimo do inciso 3º ao art. 3º adentra matéria privativa à iniciativa do Chefe do Executivo, notadamente por interferir na organização, na gestão administrativa e na atribuição da Secretaria de Estado da Educação (Seduc)), o que viola, dessa forma, os preceitos do inciso II do inciso 1º do art. 20 da Constituição do Estado de Goiás”, ressalta o órgão.
A proposta foi encaminhada às comissões técnicas para devida avaliação.
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