Paulo Trabalho requer que hospitais da rede pública comuniquem casos de agressão a deficientes
Tramita pela Assembleia Legislativa o projeto nº 8514/21, de autoria do deputado Paulo Trabalho (PSL), que visa instituir a obrigatoriedade para as unidade de saúde da rede pública estadual comunicarem, formalmente, o Ministério Público quando identificarem qualquer vestígio de maus-tratos contra pessoas com deficiência.
A propositura entende por pessoa com deficiência as que têm impedimentos de natureza física, intelectual ou sensorial, com obstrução na plena e efetiva participação em sociedade. Alem disso, a matéria estabelece prazo de 24 horas para que a comunicação seja feita e deverá conter o nome completo da vítima, a identificação do acompanhante e a cópia detalhada do boletim médico.
Para justificar a matéria, o deputado ressalta o artigo 24 da Constituição Federal que determina a competência de estados para garantir a proteção e integração social de pessoas com deficiência. O deputado também entende que os maus-tratos tem relação de poder entre vítima e agressor, justificando a necessidade de identificar o acompanhante da pessoa agredida.
A matéria também determina que, nos caso de descumprimento, as instituições ficam sujeitas a advertências bem como outras punições previstas no estatuto da pessoa com deficiência.
A matéria está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), sob relatoria do deputado Dr. Antônio (DEM).
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