Estado terá que fornecer professor de apoio a alunos com deficiência em escolas de Cristalina
Em caso de descumprimento, será imposta a pena de incidência no crime elencado no artigo 330 do Código Penal e aplicada multa diária pessoal ao governador do Estado no valor de R$ 1 mil, limitado a 30 dias.
Pedido liminar feito em ação proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) foi acolhido pela Justiça, determinando que o Estado de Goiás forneça profissionais de apoio em número suficiente para atender os alunos com deficiência da rede estadual de ensino em Cristalina. Na ação, o promotor de Justiça Caio Affonso Bizon apontou que inúmeros pais de alunas e alunos com deficiência, estudantes da rede estadual de ensino em Cristalina, procuraram o Ministério Público para relatar a ausência de professores de apoio e higienizadores nas escolas estaduais. Contudo, mesmo após expedições de ofícios e tratativas com a Coordenação Regional de Educação, não foi possível resolver a situação extrajudicialmente, razão pela qual foi necessário fazer o pedido à Justiça. Na decisão, foi determinada a oferta de profissionais de apoio em número suficiente, especialmente professores de apoio e higienizadores, devendo o Estado apresentar ao Juízo da Infância e Juventude de Cristalina, em até 30 dias, a comprovação documental de que cumpriu esta obrigação. Para tanto, deverá ainda apresentar levantamento dos alunos com necessidades especiais matriculados em cada unidade de ensino estadual da cidade e do quantitativo de profissionais que os atendem. Em caso de descumprimento, será imposta a pena de incidência no crime elencado no artigo 330 do Código Penal (crime de desobediência) e aplicada multa diária pessoal ao governador do Estado no valor de R$ 1 mil, limitado a 30 dias. Na decisão, é salientado que é “assegurada à criança com deficiência a contratação de profissionais capacitados para acompanhamento especializado e adoção de atendimento singularizado, de forma a garantir sua integração na escolaPUBLICIDADE A-05
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