DPE-GO requisita à Câmara Municipal de Inhumas informações sobre participação de vereador em atos antidemocráticos
O objetivo é informar se o parlamentar utilizou diárias ou dinheiro público para participar dos atos antidemocráticos no Distrito Federal
A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), por meio da 2ª Defensoria Pública de Inhumas, requisitou informações à Câmara Municipal da cidade, relativas ao vereador José Ruy Garcia e a abertura de processo por quebra do decoro parlamentar. O objetivo é informar se o parlamentar utilizou diárias ou dinheiro público para participar dos atos antidemocráticos no Distrito Federal, ocorridos no domingo (8), o que configura, em tese, improbidade administrativa. O ofício, encaminhado ontem (9), define o prazo de cinco dias para resposta. Segundo o defensor público Jordão Mansur Pinheiro, o representante do Legislativo Municipal participou, conforme noticiado pela imprensa, da invasão da Praça dos Três Poderes, em Brasília/DF, com depredação do patrimônio público e incitação à subversão do Estado Democrático de Direito. "Vale salientar que a conduta não está abarcada pela liberdade de expressão e muito menos pela imunidade parlamentar material relativa dos vereadores, já que tais franquias constitucionais não autorizam sua utilização para a prática de crimes e atos antidemocráticos", expôs Jordão Mansur Pinheiro. O defensor público informa que, caso haja omissão em apurar a conduta do vereador por quebra de decoro parlamentar, buscará a responsabilização por outras vias, notadamente a judicial (ação civil pública). Rodovias Ainda em relação aos atos antidemocráticos, o defensor público Jordão Mansur Pinheiro protocolou,ontem (9), pedido de liminar preventiva de forma a intensificar o patrulhamento e as ações contra os atos antidemocráticos na GO-060, nas proximidades de Inhumas. No mês de novembro último, a DPE-GO ingressou com ação civil pública para garantir o desbloqueio das rodovias, interditadas por manifestantes que não reconheciam o resultado das eleições presidenciais, representando ataque à legitimidade do pleito eleitoral, com possível afronta ao Estado Democrático de Direito. Naquela ocasião, houve uma decisão favorável. O pedido de liminar integra o mesmo processo. Dicom/DPE-GOPUBLICIDADE A-05
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