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Goiás exige exames para GTA de animais reprodutores

Goiás exige exames para GTA de animais reprodutores

Regra passa a valer em 15 de abril de 2026 para bovinos e bubalinos destinados à reprodução
Wenderson Araújo / Trilux

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária informou que, a partir de 15 de abril de 2026, será obrigatória a apresentação de exames negativos para brucelose e tuberculose bovina na emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) para bovinos e bubalinos destinados à reprodução.

A exigência vale para movimentações dentro de Goiás e também para outros estados, conforme previsto na Instrução Normativa nº 02/2025 da Agrodefesa e na Instrução Normativa nº 10/2017 do Ministério da Agricultura e Pecuária.

Segundo o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, a medida reforça a prevenção de doenças no rebanho. “A brucelose e a tuberculose podem causar prejuízos significativos aos pecuaristas”, afirmou.

De acordo com a gerente de Sanidade Animal, Denise Toledo, o Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago) passará a emitir alerta automático quando a finalidade “reprodução” for selecionada na emissão da GTA, orientando sobre a obrigatoriedade dos exames.

Prevenção

A coordenadora do programa estadual de controle das doenças, Sivane Dorneles Miranda, destacou que a medida tem caráter preventivo e busca evitar a disseminação das enfermidades entre os rebanhos.

Conforme a normativa, os exames têm validade de 60 dias a partir da coleta de sangue para diagnóstico de brucelose e da realização do teste para tuberculose.

Para brucelose, devem ser testadas fêmeas a partir de oito meses não vacinadas com B19 ou vacinadas com RB51, além de machos. No caso de fêmeas vacinadas com B19, o teste só pode ser realizado a partir dos 24 meses.

Já o teste de tuberculose é obrigatório para bovinos e bubalinos com idade igual ou superior a seis semanas.

Animais provenientes de propriedades certificadas como livres das doenças ficam dispensados da exigência.

Casos positivos

O trânsito de animais com resultado positivo para brucelose ou tuberculose é proibido, exceto quando destinados ao abate.

Nesses casos, os animais devem ser identificados, isolados do rebanho e retirados da produção leiteira. O abate sanitário deve ocorrer em até 30 dias após o diagnóstico, em estabelecimento com inspeção oficial, ou mediante eutanásia supervisionada.

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