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Goiás atualiza regras da pesca: Cota Zero mantida, mais exóticas liberadas e revisão em 4 anos

Goiás atualiza regras da pesca: Cota Zero mantida, mais exóticas liberadas e revisão em 4 anos

Goiás atualiza regras da pesca: Cota Zero mantida, mais exóticas liberadas e revisão em 4 anos

A pesca em Goiás passa a seguir novas normas com a publicação da Instrução Normativa nº 17/2026 da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), divulgada no Diário Oficial do Estado em 28/05. A regulamentação substitui a Instrução Normativa nº 02/2020, mantém a política de Cota Zero para transporte de pescado nativo, reduz de seis para quatro anos o prazo de revisão da medida, amplia a lista de espécies exóticas com captura permitida e atualiza procedimentos para pescadores e fiscalização. Segundo a Semad, o objetivo é fortalecer a conservação dos estoques pesqueiros nas bacias goianas e dar mais clareza sobre direitos e deveres dos pescadores. A Cota Zero segue proibindo o transporte de peixes de espécies nativas capturadas. O consumo no local da pesca continua autorizado — em barcos, ranchos, acampamentos, barrancos, cidades ribeirinhas e barcos-hotéis —, limitado a até 5 quilos por pescador, com respeito aos tamanhos mínimos e máximos de cada espécie. De acordo com a gerente de Fiscalização e Inteligência Ambiental da Semad, Amandha Rezende, a medida busca evitar a retirada excessiva de peixes e contribuir para a manutenção dos estoques naturais. O período de defeso permanece de 1º de novembro a 28 de fevereiro nas bacias dos rios Araguaia-Tocantins, Paranaíba e São Francisco. Nesse intervalo, a pesca amadora, a pesca subaquática e a pesca ornamental continuam proibidas. Já a pesca esportiva e a pesca conduzida ficam restritas aos reservatórios e devem ocorrer exclusivamente no sistema pesque e solte, com uso obrigatório de anzóis sem fisga e devolução imediata dos peixes ao ambiente aquático; a retenção, o transporte e o consumo dos exemplares capturados permanecem proibidos. A norma também define formalmente a pesca de subsistência, que, durante o defeso, segue permitida apenas para consumo doméstico, sem venda ou troca, limitada a até 5 quilos por pescador por dia. Para exercer as modalidades abrangidas, é necessário portar documento de identificação e licença de pesca válida, exigida para fins de fiscalização inclusive por categorias isentas da taxa de emissão. A regulamentação prevê isenção do pagamento da taxa para categorias específicas (não detalhadas no conteúdo disponibilizado) e especifica os petrechos permitidos (não listados no texto fornecido). O uso de equipamentos de respiração artificial na pesca subaquática continua proibido, assim como práticas que alterem o comportamento natural dos peixes, a exemplo do uso de cevas, rações ou outros métodos de concentração de cardumes. A soltura de espécies exóticas, híbridas, alóctones ou geneticamente modificadas em ambientes aquáticos naturais do Estado permanece vedada. A nova normativa amplia e atualiza a relação de espécies exóticas, alóctones e híbridas cuja captura e transporte são permitidos. Entre elas estão o Pintachara na bacia Araguaia-Tocantins, o Tucunaré Azul na bacia Paranaíba e o Tambaqui nas três bacias hidrográficas goianas. Para essas espécies, a captura e o transporte são liberados sem limitação de tamanho ou quantidade, desde que o pescador esteja regularmente licenciado e cumpra as demais exigências legais. Para facilitar a fiscalização, o pescado deve permanecer inteiro, com cabeça, nadadeiras, escamas e couro preservados, permitindo a identificação das espécies e a verificação do cumprimento da lei. A instrução normativa também atualiza as referências nacionais para proteção de espécies ameaçadas de extinção. O transporte de pescado nativo deve ser acompanhado de documentação que comprove a origem; quando adquirido em estabelecimento comercial, a comprovação ocorre por meio de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Nos casos autorizados de captura de espécies exóticas e alóctones, a licença de pesca válida poderá ser utilizada como comprovante de origem.

Fonte: Agência do Governo de Goiás

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