O Ministério da Justiça e Segurança Pública demitiu o agente da Polícia Federal Luiz Felipe Selbach por infração disciplinar relacionada ao exercício de atividade remunerada considerada incompatível com a função policial. A decisão foi formalizada na Portaria nº 197, publicada na sexta-feira (6/11) e assinada pelo ministro Wellington César Lima e Silva.
De acordo com o texto da portaria, a demissão ocorreu após o cometimento da infração disciplinar prevista no artigo 15, dispositivo que proíbe policiais federais de manter atividades remuneradas que entrem em conflito com as atribuições do cargo ou possam comprometer a imparcialidade e a dedicação ao serviço público.
O ato administrativo também autoriza a Receita Federal a adotar as providências cabíveis dentro de sua competência. A medida pode resultar em eventuais desdobramentos fiscais ou administrativos relacionados às atividades paralelas atribuídas ao agente demitido.
A demissão ocorre em meio à aplicação de regras de integridade e disciplina na Polícia Federal. Por se tratar da penalidade máxima prevista no regime disciplinar, a decisão reforça o controle sobre atividades externas exercidas por integrantes da corporação.
A medida também pode levar a revisões internas sobre o acúmulo de funções e fontes de renda dos agentes, além de estimular treinamentos e orientações sobre quais atividades são incompatíveis com o exercício da função policial. Casos semelhantes poderão ser analisados pelas corregedorias, conforme as normas aplicáveis.
O artigo 15 mencionado na portaria integra o conjunto de regras que disciplinam a conduta dos servidores da Polícia Federal e estabelecem limites para o envolvimento em outras atividades remuneradas. O objetivo é evitar conflitos de interesse e assegurar a dedicação ao serviço público.
Ao autorizar a atuação da Receita Federal, o Ministério da Justiça também admite a possibilidade de análise tributária sobre eventuais ganhos relacionados às atividades investigadas. Para o governo, a aplicação rigorosa dessas normas busca preservar a credibilidade das investigações e operações conduzidas pela Polícia Federal.
Fonte: Miraí Broadcast
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