O Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 10/2026, que cria o Programa Morar no Centro, foi aprovado em segunda votação pela Câmara Municipal de Goiânia nesta terça-feira (8/9). A iniciativa do prefeito Sandro Mabel, com emenda dos vereadores Romário Policarpo e Anselmo Pereira, busca ampliar a ocupação residencial do Setor Central por meio da recuperação de imóveis e da produção de novas unidades em área com infraestrutura consolidada, promovendo reocupação, requalificação urbanística e arquitetônica e a redução de desigualdades territoriais. O programa prevê benefício financeiro para custear parcialmente a locação de unidades habitacionais situadas em perímetro a ser definido por decreto do Poder Executivo municipal. O auxílio será destinado a famílias que atendam aos critérios legais, com duração inicial de 24 meses e possibilidade de prorrogação por até 12 meses, conforme regulamentação. Poderão integrar o programa imóveis localizados no perímetro do Setor Central que estejam desocupados há mais de 12 meses, resultem de novas construções ou sejam hotéis e outras edificações convertidas para moradia, desde que adaptadas para uso residencial. Terão prioridade mulheres responsáveis pela unidade familiar, pessoas idosas, pessoas com deficiência e famílias com crianças e adolescentes; o Executivo poderá estabelecer critérios adicionais baseados em condições objetivas e compatíveis com as finalidades do programa. O repasse do benefício ocorrerá mensalmente, diretamente ao proprietário da unidade integrante do programa, mantendo-se a relação locatícia exclusivamente entre locador e locatário; o Município não assumirá obrigações do contrato, nem a posição de fiador, avalista, garantidor ou interveniente. Os imóveis participantes terão isenção de IPTU durante o período da locação e a existência de inadimplência tributária não impedirá sua inclusão. A emenda aprovada amplia incentivos à implantação de novos empreendimentos e à requalificação de imóveis no perímetro, incluindo benefícios fiscais tanto para construção de novas unidades quanto para recuperação das existentes, além de previsão de isenção de 50% para empresas de serviços que se transferirem para a área do programa. Para novas edificações residenciais com fachada ativa ou de uso misto (residencial e comercial), ficam previstos incentivos por até dez anos a partir da emissão do Alvará de Construção: isenção de IPTU condicionada à manutenção do uso residencial; isenção de ITBI na primeira aquisição de unidades novas ou requalificadas; isenção de ITBI na aquisição de terrenos destinados a novos empreendimentos residenciais; e redução para 2% da alíquota do ISSQN sobre serviços de construção civil, engenharia e arquitetura vinculados às novas obras no perímetro. Em relação a imóveis tombados, haverá isenção de 50% do IPTU para aqueles que realizarem manutenção conforme diretrizes técnicas, mediante comprovação anual; para os submetidos a requalificação completa, como retrofit ou restauração, a isenção de IPTU será total por cinco anos, contados da emissão da Certidão de Conclusão de Obra. O texto também cria um mecanismo para regularização de edifícios localizados na área do programa: por um ano a partir da publicação da Lei Complementar, poderão requerer regularização mediante Alvará de Aceite Especial, observados requisitos de segurança, habitabilidade e demais condições fixadas pelo órgão municipal competente, com isenção integral das taxas de análise, tramitação e emissão. Os proprietários das unidades integrantes do programa deverão assegurar condições adequadas de habitabilidade, segurança e manutenção, além da regularidade urbanística e documental, e permitir vistorias técnicas periódicas solicitadas pela administração municipal. Ao Município caberá exclusivamente o repasse do benefício financeiro, nos limites legais, sem assunção de responsabilidades contratuais. A proposta também determina ações de fiscalização e monitoramento para garantir a conformidade das unidades e o uso correto dos recursos públicos e institui o Cadastro Municipal de Beneficiários do Programa Morar no Centro, a ser integrado a outros cadastros existentes em Goiânia. A participação no programa exigirá o cumprimento dos critérios estabelecidos na Lei Complementar e em sua regulamentação.
Fonte: Prefeitura de Goiânia
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