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Reviravolta no aterro de Goiânia: TJGO suspende anulação de licenças e mantém gestão com o município

Reviravolta no aterro de Goiânia: TJGO suspende anulação de licenças e mantém gestão com o município

Reviravolta no aterro de Goiânia: TJGO suspende anulação de licenças e mantém gestão com o município

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) suspendeu, nesta segunda-feira (31/8), os efeitos da sentença que havia anulado as licenças ambientais emitidas pela Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma) para o Aterro Sanitário de Goiânia e transferido à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) o licenciamento e a fiscalização do local. A decisão foi proferida pelo desembargador Maurício Porfírio Rosa, da 5ª Câmara Cível, ao analisar pedido da Procuradoria-Geral do Município.

Ao acolher o recurso, o magistrado apontou a existência de fundamentos jurídicos relevantes e destacou que o licenciamento e a fiscalização de empreendimentos de impacto local, como o aterro, são, em princípio, de competência municipal. O procurador-geral do Município, Wandir Allan, afirmou que o entendimento está alinhado à distribuição de competências ambientais prevista na legislação, segundo a qual, considerado o impacto local, a emissão de licenças cabe ao órgão municipal de fiscalização ambiental.

Para fundamentar a decisão, o desembargador citou julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de abril deste ano, envolvendo as mesmas partes. O entendimento é de que a Lei Complementar nº 140/2011 não estabelece hierarquia do estado sobre o município em matéria ambiental e que a competência estadual é residual. Também foi mencionado precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) que veda a retirada do município da competência para licenciar atividades e empreendimentos de impacto local.

O TJGO levou ainda em conta os possíveis impactos imediatos da sentença sobre a coleta e a destinação dos resíduos sólidos de Goiânia. A anulação instantânea das licenças e a transferência do controle do aterro poderiam comprometer a continuidade do serviço, com riscos de acúmulo de resíduos, descarte irregular, proliferação de vetores e contaminação ambiental, afetando a saúde da população da capital e de municípios vizinhos. Por cautela, o desembargador considerou mais seguro manter a operação do aterro nos níveis atuais, com a fiscalização e o controle vigentes, do que promover uma mudança imediata.

Com a decisão, ficam suspensas a anulação das licenças da Amma e a transferência da competência para a Semad até o julgamento do recurso apresentado pela Prefeitura de Goiânia.

Foto: Secom

Fonte: Prefeitura de Goiânia

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